CLT ou estatutário? Entenda a diferença de contrato em concursos

Por Redação
27/02/2026 15h39 – Atualizado há 1 dia

Ao estudar para concurso público, muitos candidatos têm dúvidas sobre o tipo de vínculo empregatício: o regime é CLT ou estatutário? A diferença impacta diretamente direitos, deveres, estabilidade e regras de desligamento.

Em concursos como os da Petrobras, Banco do Brasil e Correios, o regime adotado não é o estatutário, mas sim o celetista. Entender essa distinção é fundamental antes de se inscrever.

O que é regime CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse modelo, o trabalhador é contratado sob as regras do direito do trabalho, com carteira assinada e vínculo empregatício semelhante ao da iniciativa privada.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Banco do Brasil e Correios, contratam seus empregados pelo regime celetista.

Isso significa que, embora o ingresso ocorra por concurso público, o contrato é regido pelas normas trabalhistas comuns.

O que é regime estatutário?

No regime estatutário, o servidor público não possui contrato de trabalho regido pela CLT. Ele é vinculado a um estatuto próprio, definido por lei específica do ente federativo.

Servidores estatutários ocupam cargos públicos e, após o estágio probatório, adquirem estabilidade prevista na Constituição.

Esse modelo é comum em órgãos da administração direta, como tribunais, ministérios, autarquias e prefeituras.

Petrobras, Banco do Brasil e Correios: qual é o regime?

Concursos da Petrobras, do Banco do Brasil e dos Correios oferecem vagas sob regime CLT.

Essas instituições são empresas estatais que atuam em regime empresarial, mesmo pertencendo ao poder público.

Portanto, os aprovados tornam-se empregados públicos, e não servidores estatutários.

CLT e estabilidade: existe diferença?

Sim, há diferença relevante.

No regime estatutário, após três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório, o servidor adquire estabilidade constitucional.

No regime CLT, não há estabilidade nos mesmos moldes. O empregado público pode ser demitido, desde que haja motivação formal e respeito às regras legais.

Direitos trabalhistas: há perda de benefícios?

Empregados celetistas têm direito a FGTS, 13º salário, férias remuneradas, adicional de horas extras e demais garantias previstas na legislação trabalhista.

Já servidores estatutários não têm FGTS, mas contam com regras próprias de aposentadoria e benefícios definidos no estatuto.

Cada regime possui vantagens e limitações que devem ser avaliadas conforme o perfil do candidato.

Concurso público garante o mesmo tipo de vínculo?

Não. Concurso público é o meio de ingresso, mas não define automaticamente o regime jurídico.

É possível prestar concurso e ser contratado pela CLT, como ocorre nas estatais, ou ingressar como servidor estatutário, dependendo do órgão.

Por isso, ler o edital com atenção é indispensável para entender o tipo de vínculo oferecido.

Conclusão

A principal diferença entre CLT e estatutário está no regime jurídico que regula o vínculo com o poder público.

Em concursos como Petrobras, Banco do Brasil e Correios, o regime é celetista, mesmo com ingresso por concurso.

Compreender essa distinção ajuda o candidato a tomar decisões mais conscientes sobre carreira, estabilidade e direitos.