Fui aprovado, mas ainda não me formei: o que fazer?
29/03/2026 11h43 – Atualizado há 6 dias

Ser aprovado em um concurso público antes de concluir a graduação é uma situação mais comum do que parece. Muitos candidatos chegam à etapa final do processo seletivo ainda cursando a faculdade, o que gera dúvidas sobre a possibilidade de assumir o cargo.
A principal questão envolve o momento em que o diploma é exigido: na inscrição, na prova ou apenas na posse.
O que diz a Súmula 266 do STJ
A Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido apenas no momento da posse, e não na inscrição ou durante as etapas do concurso.
Na prática, isso significa que o candidato pode participar normalmente de todas as fases do concurso, mesmo sem ter concluído o curso superior naquele momento.
Como essa regra funciona na prática
Com base nesse entendimento, o candidato aprovado pode continuar no concurso, realizar provas, exames e até ser convocado, desde que consiga apresentar o diploma no momento da posse.
Isso abre uma janela importante de tempo para quem está nos últimos períodos da graduação, permitindo concluir o curso enquanto aguarda as próximas etapas do certame.
E se eu ainda não tiver o diploma na convocação?
O ponto crítico é a posse. Se, no momento da convocação para assumir o cargo, o candidato ainda não tiver concluído o curso e não puder apresentar o diploma, poderá perder a vaga.
Por isso, o planejamento é essencial. É importante verificar o cronograma da faculdade e alinhar a conclusão do curso com a previsão de nomeação no concurso.
A possibilidade de ganhar tempo
Em alguns casos, candidatos recorrem à Justiça para tentar adiar a posse, especialmente quando estão muito próximos de concluir a graduação. A própria interpretação da Súmula 266 pode ser utilizada como argumento para demonstrar que o requisito deve ser analisado com razoabilidade.
No entanto, essas situações dependem de decisão judicial e não são garantidas, o que exige cautela.
A importância do edital
Apesar da existência da Súmula 266, o edital do concurso continua sendo um documento fundamental. Ele define as regras específicas do processo seletivo e pode trazer detalhes sobre a exigência de formação.
Mesmo que o edital mencione a necessidade de diploma, a jurisprudência tende a prevalecer no sentido de exigir esse documento apenas na posse.
Como se preparar para essa situação
Para evitar problemas, o candidato deve:
- Acompanhar o andamento do curso e prever a data de colação de grau
- Verificar prazos de convocação e nomeação do concurso
- Organizar documentos com antecedência
- Avaliar a possibilidade de antecipar disciplinas ou estágio
Essas medidas aumentam as chances de estar apto no momento decisivo.
Conclusão: aprovação antes da formatura é possível, mas exige atenção
Ser aprovado antes de se formar não impede a participação no concurso, graças ao entendimento consolidado na Súmula 266 do STJ. No entanto, a exigência do diploma na posse continua sendo obrigatória.
Por isso, o candidato precisa agir com estratégia, garantindo que estará formado no momento certo para não perder a oportunidade conquistada.