A lenda do nome “Real” e “Dólar”: cartório pode proibir nomes de moedas?
01/03/2026 15h31 – Atualizado há 3 dias

De tempos em tempos surge a dúvida: é permitido registrar uma criança com o nome Real ou Dólar no Brasil?
A ideia de usar nomes de moedas chama atenção por ser inusitada e gerar curiosidade. Mas será que os cartórios realmente proíbem esse tipo de escolha?
A resposta envolve a legislação brasileira sobre nomes e o conceito de nomes vexatórios.
O que diz a Lei de Registros Públicos sobre nomes incomuns
No Brasil, a escolha do nome é um direito dos pais, mas não é ilimitado.
A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, determina que o oficial do cartório deve recusar prenomes que exponham a pessoa ao ridículo.
Isso significa que não existe uma lista de nomes proibidos. A análise é feita caso a caso.
Portanto, o simples fato de “Real” ou “Dólar” serem nomes de moedas não implica proibição automática.
Nomes de moedas são considerados vexatórios?
Depende do contexto.
Um nome é considerado vexatório quando pode gerar constrangimento evidente, humilhação ou bullying.
No caso de “Real” ou “Dólar”, o oficial do cartório avaliaria se o nome pode expor a criança ao ridículo de forma clara e previsível.
Por exemplo:
- O nome pode provocar trocadilhos ofensivos?
- Pode gerar constrangimento escolar?
- Há evidente intenção de causar impacto negativo?
Se a resposta for positiva, o registro pode ser recusado.
Quem decide se o nome pode ser registrado?
A decisão inicial é do oficial de registro civil.
Se ele entender que o nome escolhido é inadequado, pode negar o registro naquele formato.
Caso os pais discordem, o caso é encaminhado ao juiz corregedor, que dará a decisão final.
Ou seja, não é o cartório sozinho que “proíbe”, mas a legislação permite controle para proteger a criança.
Já houve casos de nomes inusitados no Brasil?
Sim. O Brasil é conhecido pela criatividade na escolha de nomes.
Existem registros históricos de nomes inspirados em marcas, personagens, eventos e até termos técnicos.
Nem todos foram recusados. O critério central sempre é o potencial de exposição ao ridículo.
Real e Dólar: mito ou possibilidade real?
Do ponto de vista jurídico, não há proibição expressa para nomes de moedas.
No entanto, é possível que um registrador entenda que “Dólar”, por exemplo, possa gerar constrangimento evidente.
Já “Real” poderia ser interpretado como adjetivo comum e talvez tenha mais chances de aceitação, dependendo da avaliação concreta.
Cada situação dependerá do entendimento do oficial e, se necessário, do juiz.
Liberdade de escolha versus proteção da criança
A legislação brasileira busca equilíbrio.
Os pais têm liberdade para escolher nomes criativos e diferentes.
Por outro lado, o Estado intervém quando entende que a escolha pode prejudicar a dignidade e o desenvolvimento social da criança.
No fim, a pergunta não é apenas se “pode” registrar, mas se o nome garantirá uma identidade respeitosa ao longo da vida.