A lenda do nome “Real” e “Dólar”: cartório pode proibir nomes de moedas?

Por Redação
01/03/2026 15h31 – Atualizado há 3 dias

De tempos em tempos surge a dúvida: é permitido registrar uma criança com o nome Real ou Dólar no Brasil?

A ideia de usar nomes de moedas chama atenção por ser inusitada e gerar curiosidade. Mas será que os cartórios realmente proíbem esse tipo de escolha?

A resposta envolve a legislação brasileira sobre nomes e o conceito de nomes vexatórios.

O que diz a Lei de Registros Públicos sobre nomes incomuns

No Brasil, a escolha do nome é um direito dos pais, mas não é ilimitado.

A Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, determina que o oficial do cartório deve recusar prenomes que exponham a pessoa ao ridículo.

Isso significa que não existe uma lista de nomes proibidos. A análise é feita caso a caso.

Portanto, o simples fato de “Real” ou “Dólar” serem nomes de moedas não implica proibição automática.

Nomes de moedas são considerados vexatórios?

Depende do contexto.

Um nome é considerado vexatório quando pode gerar constrangimento evidente, humilhação ou bullying.

No caso de “Real” ou “Dólar”, o oficial do cartório avaliaria se o nome pode expor a criança ao ridículo de forma clara e previsível.

Por exemplo:

  • O nome pode provocar trocadilhos ofensivos?
  • Pode gerar constrangimento escolar?
  • Há evidente intenção de causar impacto negativo?

Se a resposta for positiva, o registro pode ser recusado.

Quem decide se o nome pode ser registrado?

A decisão inicial é do oficial de registro civil.

Se ele entender que o nome escolhido é inadequado, pode negar o registro naquele formato.

Caso os pais discordem, o caso é encaminhado ao juiz corregedor, que dará a decisão final.

Ou seja, não é o cartório sozinho que “proíbe”, mas a legislação permite controle para proteger a criança.

Já houve casos de nomes inusitados no Brasil?

Sim. O Brasil é conhecido pela criatividade na escolha de nomes.

Existem registros históricos de nomes inspirados em marcas, personagens, eventos e até termos técnicos.

Nem todos foram recusados. O critério central sempre é o potencial de exposição ao ridículo.

Real e Dólar: mito ou possibilidade real?

Do ponto de vista jurídico, não há proibição expressa para nomes de moedas.

No entanto, é possível que um registrador entenda que “Dólar”, por exemplo, possa gerar constrangimento evidente.

Já “Real” poderia ser interpretado como adjetivo comum e talvez tenha mais chances de aceitação, dependendo da avaliação concreta.

Cada situação dependerá do entendimento do oficial e, se necessário, do juiz.

Liberdade de escolha versus proteção da criança

A legislação brasileira busca equilíbrio.

Os pais têm liberdade para escolher nomes criativos e diferentes.

Por outro lado, o Estado intervém quando entende que a escolha pode prejudicar a dignidade e o desenvolvimento social da criança.

No fim, a pergunta não é apenas se “pode” registrar, mas se o nome garantirá uma identidade respeitosa ao longo da vida.