A reversão do sobrenome afetivo: é possível retirar o sobrenome do pai adotivo?
27/02/2026 15h22 – Atualizado há 2 dias

O sobrenome é mais do que um elemento formal do nome civil. Ele representa vínculo familiar, filiação e identidade jurídica. Mas o que acontece quando um adulto rompe totalmente a relação com o pai adotivo e deseja retirar esse sobrenome para retomar o sobrenome biológico?
Essa situação, conhecida popularmente como reversão do sobrenome afetivo, envolve questões complexas do Direito de Família e do Direito Registral. Embora possível em alguns casos, a alteração não é automática e depende de análise judicial.
O que é o sobrenome afetivo?
O sobrenome afetivo surge principalmente em situações de adoção ou reconhecimento socioafetivo. Quando há adoção formal, o vínculo jurídico substitui o anterior, e o sobrenome do adotante passa a integrar o nome da pessoa.
Esse sobrenome não é apenas simbólico. Ele representa filiação plena, com todos os efeitos legais, inclusive sucessórios.
Por isso, sua retirada posterior não é simples, pois envolve a própria estrutura do estado de filiação.
É possível retirar o sobrenome do pai adotivo?
De forma geral, a adoção é irrevogável. Isso significa que o vínculo jurídico criado não pode ser desfeito apenas por vontade das partes.
No entanto, a jurisprudência brasileira admite, em situações excepcionais, a possibilidade de alteração do nome civil quando há motivo relevante, como rompimento absoluto de vínculo, abandono ou inexistência de relação afetiva consolidada.
Cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, considerando princípios como dignidade da pessoa humana e identidade pessoal.
A diferença entre adoção formal e vínculo socioafetivo
É importante distinguir adoção formal de reconhecimento socioafetivo.
Na adoção formal, o vínculo é definitivo e substitui a filiação anterior. Já no reconhecimento socioafetivo, pode haver coexistência com o vínculo biológico.
Em alguns casos de multiparentalidade, a pessoa possui sobrenomes de pais biológicos e socioafetivos simultaneamente. A retirada de um deles exige avaliação judicial criteriosa.
Retomar o sobrenome biológico é um direito automático?
Não. A simples vontade de retomar o sobrenome biológico não garante a alteração imediata.
O juiz analisará se a mudança atende ao melhor interesse da pessoa, se há justificativa plausível e se não há prejuízo a terceiros.
O nome é protegido pelo princípio da estabilidade registral. Mudanças são possíveis, mas não devem comprometer segurança jurídica.
O papel da identidade no pedido de alteração
O nome compõe a identidade civil e social. Quando o sobrenome deixa de refletir a realidade afetiva ou familiar da pessoa, pode surgir conflito entre registro e vivência pessoal.
Nesses casos, o Judiciário pode autorizar a alteração para preservar coerência entre identidade e documentação oficial.
Ainda assim, trata-se de processo judicial, com produção de provas e análise detalhada da situação concreta.
Um tema sensível e juridicamente complexo
A reversão do sobrenome afetivo envolve emoções, história familiar e fundamentos jurídicos delicados.
Embora exista possibilidade legal em situações específicas, cada caso exige avaliação técnica e decisão judicial fundamentada.
No Brasil, o nome não é apenas uma escolha estética. Ele representa vínculos legais profundos, o que torna qualquer alteração um procedimento sério e cuidadosamente analisado.