A reversão do sobrenome afetivo: é possível retirar o sobrenome do pai adotivo?

Por Redação
27/02/2026 15h22 – Atualizado há 2 dias

O sobrenome é mais do que um elemento formal do nome civil. Ele representa vínculo familiar, filiação e identidade jurídica. Mas o que acontece quando um adulto rompe totalmente a relação com o pai adotivo e deseja retirar esse sobrenome para retomar o sobrenome biológico?

Essa situação, conhecida popularmente como reversão do sobrenome afetivo, envolve questões complexas do Direito de Família e do Direito Registral. Embora possível em alguns casos, a alteração não é automática e depende de análise judicial.

O que é o sobrenome afetivo?

O sobrenome afetivo surge principalmente em situações de adoção ou reconhecimento socioafetivo. Quando há adoção formal, o vínculo jurídico substitui o anterior, e o sobrenome do adotante passa a integrar o nome da pessoa.

Esse sobrenome não é apenas simbólico. Ele representa filiação plena, com todos os efeitos legais, inclusive sucessórios.

Por isso, sua retirada posterior não é simples, pois envolve a própria estrutura do estado de filiação.

É possível retirar o sobrenome do pai adotivo?

De forma geral, a adoção é irrevogável. Isso significa que o vínculo jurídico criado não pode ser desfeito apenas por vontade das partes.

No entanto, a jurisprudência brasileira admite, em situações excepcionais, a possibilidade de alteração do nome civil quando há motivo relevante, como rompimento absoluto de vínculo, abandono ou inexistência de relação afetiva consolidada.

Cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, considerando princípios como dignidade da pessoa humana e identidade pessoal.

A diferença entre adoção formal e vínculo socioafetivo

É importante distinguir adoção formal de reconhecimento socioafetivo.

Na adoção formal, o vínculo é definitivo e substitui a filiação anterior. Já no reconhecimento socioafetivo, pode haver coexistência com o vínculo biológico.

Em alguns casos de multiparentalidade, a pessoa possui sobrenomes de pais biológicos e socioafetivos simultaneamente. A retirada de um deles exige avaliação judicial criteriosa.

Retomar o sobrenome biológico é um direito automático?

Não. A simples vontade de retomar o sobrenome biológico não garante a alteração imediata.

O juiz analisará se a mudança atende ao melhor interesse da pessoa, se há justificativa plausível e se não há prejuízo a terceiros.

O nome é protegido pelo princípio da estabilidade registral. Mudanças são possíveis, mas não devem comprometer segurança jurídica.

O papel da identidade no pedido de alteração

O nome compõe a identidade civil e social. Quando o sobrenome deixa de refletir a realidade afetiva ou familiar da pessoa, pode surgir conflito entre registro e vivência pessoal.

Nesses casos, o Judiciário pode autorizar a alteração para preservar coerência entre identidade e documentação oficial.

Ainda assim, trata-se de processo judicial, com produção de provas e análise detalhada da situação concreta.

Um tema sensível e juridicamente complexo

A reversão do sobrenome afetivo envolve emoções, história familiar e fundamentos jurídicos delicados.

Embora exista possibilidade legal em situações específicas, cada caso exige avaliação técnica e decisão judicial fundamentada.

No Brasil, o nome não é apenas uma escolha estética. Ele representa vínculos legais profundos, o que torna qualquer alteração um procedimento sério e cuidadosamente analisado.