Adoção internacional e a dupla identidade legal
14/03/2026 15h33 – Atualizado há 1 dia

A adoção internacional é um processo jurídico complexo que envolve duas legislações diferentes: a do país de origem da criança e a do país de destino da família adotiva.
Quando uma criança nascida no Brasil é adotada por estrangeiros, uma das mudanças mais significativas costuma ser a alteração completa de seu nome e sobrenome.
Essa transformação pode incluir a adaptação do prenome, a substituição dos sobrenomes originais e até a criação de um novo registro civil no país adotante.
Esse processo cria o que especialistas chamam de dupla identidade legal, já que a criança passa a existir juridicamente em dois sistemas de registro diferentes.
Como funciona a mudança de nome na adoção internacional
No Brasil, a adoção internacional é regulamentada por normas específicas que buscam proteger os direitos da criança.
Quando a adoção é concluída, a certidão de nascimento brasileira pode ser retificada, passando a incluir o nome da nova família.
Em muitos casos, os pais adotivos optam por alterar completamente o nome da criança para que ele se adapte à língua e à cultura do país onde ela viverá.
Essa mudança pode envolver tanto o prenome quanto os sobrenomes, criando uma identidade civil totalmente nova.
Apesar disso, os registros anteriores continuam existindo em documentos judiciais e arquivos oficiais.
A adaptação do nome a outra cultura
Uma das principais razões para a mudança de nome na adoção internacional é a adaptação cultural.
Alguns nomes brasileiros podem ser difíceis de pronunciar ou escrever em outros idiomas, especialmente em países com sistemas linguísticos muito diferentes.
Por isso, muitos pais adotivos escolhem nomes mais comuns em seu país de origem ou fazem adaptações fonéticas.
Em alguns casos, o prenome original é mantido como segundo nome, preservando parte da identidade inicial da criança.
Essa solução busca equilibrar integração cultural e respeito à história de origem.
O desafio da identidade ao longo da vida
A existência de dois registros legais pode gerar reflexões importantes quando a criança cresce.
Muitos adotados internacionalmente demonstram curiosidade sobre seu nome original e sua história antes da adoção.
Por isso, especialistas em adoção costumam incentivar a preservação de informações sobre o passado da criança, incluindo seu nome de nascimento.
Esses dados ajudam a construir uma narrativa de identidade mais completa ao longo da vida.
Em alguns casos, adultos adotados podem até solicitar oficialmente a recuperação ou inclusão do nome original em seus documentos.
O papel da lei na proteção da criança
O sistema jurídico brasileiro estabelece regras rigorosas para garantir que a adoção internacional ocorra de forma segura e transparente.
As mudanças de nome e sobrenome devem sempre respeitar o melhor interesse da criança, princípio fundamental do direito da infância.
Além disso, todos os procedimentos são acompanhados por autoridades judiciais e organismos responsáveis pela proteção de menores.
Esse cuidado busca assegurar que, mesmo com a mudança de país e identidade civil, a criança tenha seus direitos e sua história preservados.
Nome, identidade e história
A adoção internacional mostra como o nome de uma pessoa pode atravessar fronteiras culturais, linguísticas e jurídicas.
Ao ganhar uma nova família em outro país, a criança também pode receber uma nova identidade legal.
No entanto, por trás de cada mudança de nome existe uma história de origem que continua fazendo parte de quem aquela pessoa é.
Assim, a dupla identidade criada pela adoção internacional representa não apenas uma transformação legal, mas também um encontro entre duas culturas e duas trajetórias de vida.