As regras da Polícia Federal para o registro de filhos adotados por casais estrangeiros no Brasil

Por Redação
18/09/2026 14h54 – Atualizado há 3 dias

A jornada da adoção é um ato de amor profundo, marcado por expectativas, preparação e a realização do sonho de formar ou ampliar uma família. Para os casais estrangeiros que passam por esse processo no Brasil, o momento de abraçar o novo filho vem acompanhado de etapas burocráticas essenciais. Garantir a documentação correta da criança é o passo que consolida juridicamente essa união e permite o retorno seguro ao país de residência dos pais.

Entender o funcionamento dos trâmites no Cartório de Registro Civil e na Polícia Federal traz tranquilidade e segurança durante esse período tão especial. Para ajudar pais e mães a navegar por esse processo sem sobressaltos, reunimos as principais regras, exigências e orientações legais sobre o registro e a emissão de documentos de crianças brasileiras adotadas por estrangeiros.

Como funciona a adoção internacional no Brasil

A adoção internacional é um procedimento excepcional, que ocorre quando não há candidatos habilitados residentes no Brasil para a criança ou adolescente. Todo o processo é rigorosamente acompanhado pela Autoridade Central Federal e pelas Comissões Judiciárias de Adoção (CEJA/CEJAI) dos estados.

Após a sentença definitiva de adoção emitida pela Justiça da Infância e da Juventude, a criança passa a ter o sobrenome dos novos pais e o vínculo com a família biológica é desligado. A partir desse momento, iniciam-se as etapas de registro civil e documentação de viagem.

Regras do Cartório de Registro Civil

O cartório de registro civil é o local onde a nova realidade jurídica da criança ganha forma. A certidão de nascimento original é cancelada e um novo documento é emitido com todas as alterações necessárias.

  • Cancelamento do registro anterior: A certidão de nascimento antiga da criança é averbada e cancelada por determinação judicial, garantindo o sigilo absoluto da origem biológica.
  • Emissão da nova certidão: O novo registro é lavrado com o nome atualizado da criança (com os sobrenomes dos pais adotivos) e os nomes dos pais e avós adotivos.
  • Ausência de observações sobre adoção: A Certidão de Nascimento emitida não traz qualquer menção ao fato de o registro ser decorrente de adoção, respeitando a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos.
  • Segunda via de inteiro teor: Apenas mediante autorização judicial o cartório pode fornecer certidão de inteiro teor com o histórico do processo de adoção, caso seja solicitado para procedimentos específicos do país receptor.

Diretrizes da Polícia Federal para a expedição de documentos

Após a obtenção da nova Certidão de Nascimento no cartório, os pais adotivos devem procurar a Polícia Federal para regularizar a saída da criança do território nacional com segurança.

  • Expedição do passaporte brasileiro: A criança adotada mantém a nacionalidade brasileira e deve obter o passaporte brasileiro para sair do país, emitido nos postos da Polícia Federal.
  • Autorização de viagem internacional: A Polícia Federal exige a apresentação da sentença de adoção com trânsito em julgado que concede a guarda definitiva e o poder familiar aos adotantes.
  • Certificado de conformidade: É indispensável apresentar a declaração ou certificado de conformidade emitido pela Autoridade Central Federal brasileira, atestando que a adoção seguiu a Convenção de Haia.
  • Concessão de visto no passaporte: Dependendo do país de destino dos pais, a embaixada do país receptor concederá o visto ou documento de entrada da criança no passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal.

O que fazer e o que evitar nos trâmites legais da adoção

Manter a documentação em ordem evita atrasos na viagem e garante a proteção da criança. Veja as principais recomendações para este momento:

Ações recomendadas ✅Atitudes que devem ser evitadas ❌
Levar a sentença judicial original e com certidão de trânsito em julgadoNão tentar viajar antes da expedição da nova Certidão de Nascimento
Solicitar o Certificado de Conformidade de Haia junto à Autoridade CentralNão utilizar o passaporte antigo da criança, caso ela já possuísse um
Agendar previamente o atendimento para passaporte na Polícia FederalNão ignorar os prazos de validade das certidões e autorizações judiciais
Manter cópias autenticadas de todo o processo de adoçãoNão omitir alterações no nome da criança durante a emissão do passaporte

Perguntas frequentes sobre o registro de adotados por estrangeiros

A criança perde a nacionalidade brasileira ao ser adotada por estrangeiros?

A criança não perde a nacionalidade brasileira no ato da adoção. Ela permanece brasileira nata, podendo vir a adquirir a nacionalidade dos pais adotivos de acordo com a legislação do país de destino.

O nome da criança pode ser alterado na nova Certidão de Nascimento?

Sim, o nome da criança pode ser alterado. Os pais adotivos podem incluir seus sobrenomes e, dependendo da idade da criança e da autorização judicial, o prenome também pode ser modificado para facilitar a adaptação.

Quais documentos são necessários para emitir o passaporte da criança na Polícia Federal?

É preciso apresentar a nova Certidão de Nascimento, documento de identidade dos pais adotivos, sentença de adoção, certificado de conformidade da Convenção de Haia e comprovante de quitação da taxa do passaporte.

O processo de adoção por casais estrangeiros pode ser feito sem a Convenção de Haia?

Não, a regra geral exige a aplicação da Convenção de Haia. O processo só ocorre entre países signatários do acordo para garantir o interesse superior da criança e evitar o tráfico internacional.

Um novo capítulo repleto de amor e proteção

Superar as etapas cartorárias e os trâmites da Polícia Federal é a consolidação de um processo construído com muito afeto, paciência e responsabilidade. Ao finalizar o registro e obter os documentos de viagem, a nova família ganha o respaldo legal necessário para iniciar sua trajetória junta com total segurança.