Como mudar de nome no Brasil com a Lei 14.382/2022?

Por Redação
25/02/2026 14h22 – Atualizado há 1 dia

A Lei 14.382/2022 trouxe uma mudança histórica para quem deseja alterar o próprio nome no Brasil. Desde a atualização da Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa pode solicitar a mudança diretamente no cartório, ao completar 18 anos, sem necessidade de advogado ou processo judicial.

Essa alteração representa um avanço importante no direito ao nome e na autonomia individual. Agora, o procedimento é administrativo, mais rápido e menos burocrático.

O que mudou com a Lei 14.382/2022?

Antes da nova legislação, a mudança de nome geralmente exigia ação judicial, justificativa formal e, muitas vezes, a contratação de advogado. O processo podia ser demorado e custoso.

Com a Lei 14.382/2022, o cidadão maior de idade pode solicitar a alteração do prenome diretamente no cartório de registro civil, independentemente de apresentar motivo específico. Isso tornou o procedimento mais acessível e democrático.

Quem pode mudar de nome pela nova regra?

A nova norma permite que qualquer pessoa, ao completar 18 anos, solicite a alteração do prenome uma única vez de forma extrajudicial.

Não é necessário comprovar constrangimento, erro de grafia ou exposição ao ridículo. Basta comparecer ao cartório com os documentos pessoais exigidos e formalizar o pedido.

É importante destacar que a mudança simplificada vale para o prenome. Alterações de sobrenome podem envolver regras específicas, dependendo do caso.

Precisa de advogado para mudar de nome?

Não. A grande inovação da Lei 14.382/2022 é justamente dispensar advogado e processo judicial para essa primeira alteração após os 18 anos.

O procedimento é feito diretamente no cartório de registro civil. Após a mudança, o interessado deverá atualizar seus documentos, como RG, CPF e demais cadastros.

Existe prazo para fazer a mudança?

A legislação permite a alteração do prenome após atingir a maioridade civil. Não há um prazo curto e obrigatório logo após os 18 anos, mas a mudança sem necessidade de justificativa só pode ser feita uma única vez pela via administrativa.

Caso a pessoa queira alterar o nome novamente no futuro, poderá ser necessário recorrer ao Judiciário.

Quanto custa mudar de nome?

A mudança de nome pelo cartório envolve o pagamento de taxas administrativas, que variam conforme o estado. Não há cobrança de honorários advocatícios, já que o processo não exige advogado.

O valor pode mudar de acordo com a tabela de emolumentos local, por isso é recomendável consultar o cartório da sua região.

Por que essa mudança é importante?

O nome é um dos principais elementos da identidade de uma pessoa. A possibilidade de alterá-lo de forma simples reforça o direito à autodeterminação e à dignidade.

A Lei 14.382/2022 modernizou o sistema de registros públicos no Brasil, tornando o procedimento mais alinhado com a realidade social e com a liberdade individual.