Como oficializar um apelido público e famoso no RG? Veja o passo a passo
18/04/2026 14h44 – Atualizado há 15 horas

No Brasil, o nome registrado em cartório nem sempre é aquele pelo qual a pessoa é conhecida socialmente. Em muitos casos, apelidos ganham tanta força que passam a identificar o indivíduo de forma pública e incontestável.
É justamente nesse contexto que surge o conceito de “apelido público e notório”, uma possibilidade jurídica que permite a alteração do nome civil para incluir ou substituir pelo nome pelo qual a pessoa é amplamente reconhecida.
O que é apelido público e notório?
O apelido público e notório é aquele nome pelo qual uma pessoa é conhecida de forma ampla, constante e inequívoca na sociedade. Ele não é apenas um apelido informal, mas sim uma identificação consolidada no meio social, profissional ou artístico.
A legislação brasileira permite a inclusão desse apelido no registro civil quando fica comprovado que ele possui relevância pública e não causa prejuízo a terceiros.
Base legal para inclusão do apelido no nome
A possibilidade de alteração do nome está prevista na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Com o tempo, a jurisprudência brasileira passou a aceitar a inclusão de apelidos notórios como forma de garantir a identidade social do indivíduo.
O entendimento jurídico evoluiu para reconhecer que o nome deve refletir não apenas o registro formal, mas também a forma como a pessoa é conhecida na prática.
Casos famosos no Brasil
Algumas personalidades brasileiras se tornaram exemplos clássicos desse processo.
Luiz Inácio Lula da Silva incorporou oficialmente o apelido “Lula” ao seu nome civil, tornando-o parte de sua identidade jurídica.
Pelé, cujo nome de nascimento é Edson Arantes do Nascimento, também teve seu apelido amplamente reconhecido e aceito como sua principal identificação pública.
Esses casos demonstram como o uso contínuo e a notoriedade podem justificar a alteração do nome.
Passo a passo para incluir um apelido no RG
O processo para incorporar um apelido público e notório ao nome civil envolve algumas etapas jurídicas importantes.
- Comprovação de uso contínuo – É necessário demonstrar que o apelido é utilizado há muito tempo, de forma consistente.
- Provas documentais – Podem incluir matérias de imprensa, redes sociais, contratos, documentos profissionais e registros públicos.
- Ausência de má-fé – O pedido não pode ter intenção de fraude ou prejuízo a terceiros.
- Ação judicial ou via cartório – Dependendo do caso, a alteração pode ser feita judicialmente ou diretamente em cartório, conforme a legislação atualizada.
- Decisão favorável – Um juiz ou oficial de registro avaliará se o apelido realmente possui notoriedade suficiente.
Quando a mudança é permitida?
A inclusão do apelido é permitida quando ele representa de fato a identidade pública da pessoa. Isso é mais comum em casos de artistas, políticos, atletas e profissionais que construíram sua reputação com base em um nome específico.
Além disso, a mudança deve preservar a segurança jurídica, evitando confusões ou tentativas de ocultar identidade.
Diferença entre apelido comum e apelido notório
Nem todo apelido pode ser incorporado ao nome civil. Existe uma diferença clara entre um apelido informal e um apelido público e notório.
O apelido comum é restrito a círculos pessoais, como família e amigos. Já o apelido notório é amplamente reconhecido pela sociedade, sendo utilizado em contextos oficiais, profissionais ou midiáticos.
Por que oficializar um apelido?
A oficialização do apelido garante que a identidade social da pessoa esteja alinhada com seus documentos legais. Isso facilita processos burocráticos, evita confusões e reforça a autenticidade da identidade.
Para figuras públicas, essa mudança também consolida a marca pessoal e profissional, tornando o nome ainda mais reconhecível.
Conclusão
O apelido público e notório é uma importante ferramenta jurídica que permite alinhar o nome civil à realidade social de uma pessoa. Casos como os de Lula e Pelé mostram como a notoriedade pode transformar um apelido em identidade oficial.
Com critérios bem definidos e respaldo legal, essa possibilidade reforça a ideia de que o nome vai além do registro: ele representa quem a pessoa realmente é perante a sociedade.