Nomes indígenas no cartório: o direito de incluir etnia e aldeia como sobrenome

Por Redação
27/02/2026 14h33 – Atualizado há 1 dia

Os nomes indígenas no Brasil carregam identidade, ancestralidade e pertencimento cultural. Durante muito tempo, porém, registros civis não respeitaram plenamente as tradições dos povos originários, impondo padrões ocidentais de nome e sobrenome.

Com mudanças recentes nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser garantido o direito de incluir a etnia e a aldeia como parte do nome no registro civil. Essa medida representa um avanço importante no reconhecimento da diversidade cultural brasileira.

O que diz a Resolução do CNJ sobre nomes indígenas?

O CNJ regulamentou procedimentos para assegurar que pessoas indígenas possam registrar seus nomes de acordo com sua tradição cultural.

Isso significa que é possível incluir o nome da etnia, do povo ou da aldeia como sobrenome, respeitando a identidade coletiva da comunidade.

A norma também reforça que os cartórios devem facilitar o registro, sem exigir adaptações forçadas à estrutura tradicional de nome e sobrenome utilizada na cultura ocidental.

Como funciona o registro de nomes indígenas?

No momento do registro, os responsáveis podem indicar o nome tradicional indígena e solicitar a inclusão da etnia ou da aldeia como elemento identificador.

O cartório deve respeitar a grafia original, inclusive com particularidades linguísticas próprias da língua indígena.

Além disso, o registro pode ser feito mesmo quando o nome não segue o padrão comum de prenome + sobrenome, desde que represente a identidade cultural da pessoa.

A importância da etnia e da aldeia no nome

Para muitos povos indígenas, o nome não é apenas uma identificação individual. Ele está ligado à coletividade, à ancestralidade e à história do grupo.

Incluir a etnia ou a aldeia como sobrenome reforça o pertencimento e preserva a memória cultural. É uma forma de afirmar identidade diante da sociedade e do Estado.

Esse reconhecimento também contribui para combater o apagamento cultural que marcou períodos anteriores da história brasileira.

O direito ao nome como expressão de identidade

O nome é um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana. No caso dos povos indígenas, esse direito envolve também o respeito às tradições linguísticas e culturais.

A regulamentação do CNJ fortalece a proteção jurídica das identidades indígenas e garante que o registro civil não seja instrumento de descaracterização cultural.

Assim, o cartório deixa de ser apenas um órgão burocrático e passa a atuar como espaço de reconhecimento da diversidade.

Nomes indígenas e valorização cultural

A possibilidade de registrar etnia e aldeia no nome oficial representa um passo importante na valorização dos povos originários no Brasil.

Além de assegurar direitos, essa medida reforça a pluralidade cultural do país e amplia o respeito às diferentes formas de nomeação.

Os nomes indígenas no cartório, portanto, não são apenas uma formalidade legal. São uma afirmação de identidade, história e resistência.