O que diz a Lei de Registros Públicos sobre nomes que causam constrangimento?

Por Redação
28/02/2026 14h23 – Atualizado há 2 dias

Escolher o nome de um filho é um direito dos pais. No entanto, esse direito não é absoluto.

No Brasil, existe previsão legal que impede o registro de nomes considerados vexatórios, ou seja, nomes que possam expor a criança ao ridículo, ao constrangimento ou ao bullying.

Essa regra está prevista na Lei de Registros Públicos e é aplicada diretamente nos cartórios de registro civil.

Qual artigo proíbe nomes vexatórios?

A regra está no artigo 55 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos.

O dispositivo determina que o oficial do cartório deve recusar o registro de prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.

Isso significa que, se o nome escolhido pelos pais for considerado ofensivo, humilhante ou potencialmente prejudicial à dignidade da criança, o registrador pode negar o registro.

O que é considerado um nome vexatório?

A lei não traz uma lista fechada de nomes proibidos. A avaliação é feita caso a caso.

Em geral, podem ser considerados vexatórios:

  • Nomes com sentido pejorativo
  • Palavras ofensivas ou de duplo sentido
  • Termos que gerem constrangimento social evidente
  • Combinações exageradas que exponham a criança ao ridículo

O critério central é a proteção da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

Quem decide se o nome pode ser registrado?

A primeira análise é feita pelo oficial do cartório.

Se o registrador entender que o nome é inadequado, ele pode se recusar a fazer o registro naquele formato.

Caso os pais não concordem com a decisão, o caso é encaminhado ao juiz corregedor permanente, que dará a palavra final.

Portanto, a decisão inicial é administrativa, mas pode se tornar judicial.

A intenção é evitar bullying e constrangimentos futuros

O objetivo da norma não é limitar a criatividade dos pais, mas proteger a criança de possíveis danos psicológicos e sociais.

O nome acompanha a pessoa por toda a vida. Um prenome que provoque risadas, humilhação ou discriminação pode gerar impactos duradouros.

Por isso, o Estado atua como garantidor da dignidade e da identidade civil.

Nomes diferentes são proibidos?

Não.

A lei não impede nomes incomuns, estrangeiros ou criativos.

O que é vedado são nomes que claramente exponham a pessoa ao ridículo. Muitos nomes considerados “diferentes” são registrados normalmente, desde que não sejam ofensivos.

A análise não é baseada em gosto pessoal do registrador, mas em critérios de razoabilidade e proteção à dignidade.

É possível mudar um nome vexatório depois?

Sim.

Se uma pessoa foi registrada com um nome que lhe cause constrangimento, é possível solicitar alteração judicial.

Inclusive, a legislação brasileira tem se tornado mais flexível quanto à mudança de nome, especialmente quando há justificativa relevante.

Nomes vexatórios e o direito à identidade

O nome é um dos principais elementos da identidade civil.

Ao proibir nomes vexatórios, a Lei de Registros Públicos busca equilibrar a liberdade dos pais com a proteção da criança.

A regra existe para garantir que o direito de escolher não se transforme em prejuízo futuro para quem terá que carregar aquele nome ao longo da vida.