O que diz a Lei de Registros Públicos sobre nomes que causam constrangimento?
28/02/2026 14h23 – Atualizado há 2 dias

Escolher o nome de um filho é um direito dos pais. No entanto, esse direito não é absoluto.
No Brasil, existe previsão legal que impede o registro de nomes considerados vexatórios, ou seja, nomes que possam expor a criança ao ridículo, ao constrangimento ou ao bullying.
Essa regra está prevista na Lei de Registros Públicos e é aplicada diretamente nos cartórios de registro civil.
Qual artigo proíbe nomes vexatórios?
A regra está no artigo 55 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos.
O dispositivo determina que o oficial do cartório deve recusar o registro de prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.
Isso significa que, se o nome escolhido pelos pais for considerado ofensivo, humilhante ou potencialmente prejudicial à dignidade da criança, o registrador pode negar o registro.
O que é considerado um nome vexatório?
A lei não traz uma lista fechada de nomes proibidos. A avaliação é feita caso a caso.
Em geral, podem ser considerados vexatórios:
- Nomes com sentido pejorativo
- Palavras ofensivas ou de duplo sentido
- Termos que gerem constrangimento social evidente
- Combinações exageradas que exponham a criança ao ridículo
O critério central é a proteção da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
Quem decide se o nome pode ser registrado?
A primeira análise é feita pelo oficial do cartório.
Se o registrador entender que o nome é inadequado, ele pode se recusar a fazer o registro naquele formato.
Caso os pais não concordem com a decisão, o caso é encaminhado ao juiz corregedor permanente, que dará a palavra final.
Portanto, a decisão inicial é administrativa, mas pode se tornar judicial.
A intenção é evitar bullying e constrangimentos futuros
O objetivo da norma não é limitar a criatividade dos pais, mas proteger a criança de possíveis danos psicológicos e sociais.
O nome acompanha a pessoa por toda a vida. Um prenome que provoque risadas, humilhação ou discriminação pode gerar impactos duradouros.
Por isso, o Estado atua como garantidor da dignidade e da identidade civil.
Nomes diferentes são proibidos?
Não.
A lei não impede nomes incomuns, estrangeiros ou criativos.
O que é vedado são nomes que claramente exponham a pessoa ao ridículo. Muitos nomes considerados “diferentes” são registrados normalmente, desde que não sejam ofensivos.
A análise não é baseada em gosto pessoal do registrador, mas em critérios de razoabilidade e proteção à dignidade.
É possível mudar um nome vexatório depois?
Sim.
Se uma pessoa foi registrada com um nome que lhe cause constrangimento, é possível solicitar alteração judicial.
Inclusive, a legislação brasileira tem se tornado mais flexível quanto à mudança de nome, especialmente quando há justificativa relevante.
Nomes vexatórios e o direito à identidade
O nome é um dos principais elementos da identidade civil.
Ao proibir nomes vexatórios, a Lei de Registros Públicos busca equilibrar a liberdade dos pais com a proteção da criança.
A regra existe para garantir que o direito de escolher não se transforme em prejuízo futuro para quem terá que carregar aquele nome ao longo da vida.