Pessoas com apenas UM nome: A lei brasileira exige sobrenome?

Por Redação
08/03/2026 14h35 – Atualizado há 4 dias

É possível ter apenas um nome no Brasil? A legislação brasileira exige obrigatoriamente a presença de sobrenome no registro civil? Essas dúvidas são comuns quando se fala em identidade, filiação e direitos da personalidade.

O nome civil é um dos principais elementos de identificação jurídica de uma pessoa. Ele garante individualização, segurança nos registros públicos e validade em documentos oficiais. Mas será que a lei obriga, de forma absoluta, a existência de um sobrenome?

A estrutura do nome civil no Brasil

No Brasil, o nome civil é tradicionalmente composto por prenome e sobrenome. O prenome identifica individualmente a pessoa, enquanto o sobrenome indica sua origem familiar.

A Lei de Registros Públicos estabelece que o nome deve permitir a identificação clara do indivíduo. No entanto, ela não traz uma regra expressa dizendo que todo cidadão precisa, obrigatoriamente, ter múltiplos sobrenomes.

O que se exige é que o registro garanta individualização suficiente para evitar confusão jurídica.

É permitido ter apenas um nome?

Na prática, registros com apenas um único nome são extremamente raros no Brasil.

O cartório tende a exigir pelo menos um sobrenome, justamente para evitar homonímia e problemas administrativos futuros.

Se os pais desejarem registrar apenas um prenome, o oficial pode questionar a ausência de sobrenome, pois isso compromete a função identificadora do nome civil.

Assim, embora não haja uma proibição literal isolada, o sistema registral brasileiro funciona com base na necessidade de distinção completa.

E quando não há filiação conhecida?

Em casos de ausência de filiação conhecida — como em situações de abandono ou impossibilidade de identificação dos pais — o registro civil não deixa o campo em branco.

O oficial do cartório pode atribuir sobrenomes convencionais ou indicar que a filiação é desconhecida, seguindo normas da corregedoria local.

O objetivo é garantir que a pessoa tenha um nome completo e juridicamente válido, mesmo sem referência familiar.

Isso protege direitos fundamentais, como acesso a documentos, matrícula escolar, cadastro em serviços públicos e exercício da cidadania.

A importância da individualização jurídica

O nome não é apenas uma escolha cultural ou afetiva. Ele possui função jurídica permanente.

Ter apenas um nome simples poderia gerar conflitos em sistemas bancários, cadastros governamentais e processos judiciais.

Por isso, a prática cartorária brasileira prioriza a composição completa do nome, assegurando que cada cidadão tenha identificação única.

Mudanças recentes e maior flexibilidade

Nos últimos anos, alterações na legislação ampliaram a possibilidade de alteração de nome e sobrenome diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial em alguns casos.

Mesmo assim, a estrutura básica de prenome e sobrenome continua sendo a regra.

A individualização permanece como princípio central do registro civil brasileiro.

Conclusão: o sobrenome é obrigatório?

Embora a lei não apresente uma frase direta dizendo “é obrigatório ter sobrenome”, a prática jurídica brasileira exige que o nome seja completo o suficiente para individualizar a pessoa.

Isso significa que registros com apenas um único nome, sem sobrenome, não são admitidos como regra.

Mesmo em situações de filiação desconhecida, o cartório garante a atribuição de um nome completo, protegendo a identidade e os direitos da pessoa ao longo da vida.