Presunção de paternidade e mães solo: como funciona o registro do sobrenome do bebê

Por Redação
06/03/2026 15h36 – Atualizado há 2 dias

Uma dúvida frequente nos cartórios envolve a situação em que o pai biológico se recusa a comparecer para registrar o nascimento.

Como fica o sobrenome do bebê? Existe presunção de paternidade automática? A mãe pode escolher o nome sozinha?

A legislação brasileira trata essas hipóteses de forma específica, equilibrando segurança jurídica e proteção à criança.

O que é presunção de paternidade?

A presunção de paternidade é um instituto jurídico previsto no Código Civil.

Ela ocorre principalmente quando a mãe é casada.

Nesse caso, a lei presume que o marido é o pai da criança, mesmo que ele não esteja presente no cartório no momento do registro.

Assim, se a mãe estiver legalmente casada, o nome do marido pode constar automaticamente como pai, salvo contestação judicial posterior.

Quando não há casamento: o que acontece?

Se a mãe não for casada, não existe presunção automática de paternidade.

Nessa situação, o pai só será incluído no registro se:

  • Comparecer voluntariamente ao cartório
  • Reconhecer formalmente a paternidade
  • Houver decisão judicial determinando o reconhecimento

Caso o pai biológico se recuse a comparecer, o registro pode ser feito apenas com o nome da mãe.

O sobrenome do bebê pode ter apenas o da mãe?

Sim.

A legislação brasileira permite que a criança seja registrada apenas com o sobrenome materno.

Não existe obrigação de constar o sobrenome do pai quando não há reconhecimento formal.

O nome completo pode ser definido pela mãe, respeitando as regras gerais da Lei de Registros Públicos.

O cartório pode obrigar a inclusão do pai?

Não.

O cartório não pode impor a inclusão do nome do pai sem reconhecimento formal ou presunção legal.

Se houver indicação do suposto pai, o oficial pode encaminhar o caso ao procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.

Nesse procedimento, o pai é notificado para se manifestar.

Se ele negar ou permanecer inerte, a mãe pode buscar investigação de paternidade na Justiça.

Mães solo e segurança jurídica

O ordenamento jurídico brasileiro protege o direito da criança à identidade e à filiação.

Ao mesmo tempo, assegura à mãe o direito de registrar o filho mesmo sem a presença do pai.

O registro não pode ser negado por ausência paterna.

Posteriormente, o reconhecimento pode ocorrer de forma voluntária ou judicial.

A importância do sobrenome na identidade civil

O sobrenome é elemento fundamental da identidade jurídica.

Quando há apenas o sobrenome materno, isso não gera qualquer prejuízo legal à criança.

Caso o pai venha a reconhecer a paternidade no futuro, o registro pode ser alterado para incluir o sobrenome paterno.

O que a lei garante na prática?

Em resumo:

  • Se houver casamento, pode existir presunção de paternidade.
  • Se não houver casamento, o pai só entra no registro se reconhecer formalmente.
  • O bebê pode ser registrado apenas com o sobrenome da mãe.
  • O cartório não pode impedir o registro por ausência do pai.

O sistema busca proteger a criança e garantir acesso imediato ao registro civil, independentemente da situação familiar.