Presunção de paternidade e mães solo: como funciona o registro do sobrenome do bebê
06/03/2026 15h36 – Atualizado há 2 dias

Uma dúvida frequente nos cartórios envolve a situação em que o pai biológico se recusa a comparecer para registrar o nascimento.
Como fica o sobrenome do bebê? Existe presunção de paternidade automática? A mãe pode escolher o nome sozinha?
A legislação brasileira trata essas hipóteses de forma específica, equilibrando segurança jurídica e proteção à criança.
O que é presunção de paternidade?
A presunção de paternidade é um instituto jurídico previsto no Código Civil.
Ela ocorre principalmente quando a mãe é casada.
Nesse caso, a lei presume que o marido é o pai da criança, mesmo que ele não esteja presente no cartório no momento do registro.
Assim, se a mãe estiver legalmente casada, o nome do marido pode constar automaticamente como pai, salvo contestação judicial posterior.
Quando não há casamento: o que acontece?
Se a mãe não for casada, não existe presunção automática de paternidade.
Nessa situação, o pai só será incluído no registro se:
- Comparecer voluntariamente ao cartório
- Reconhecer formalmente a paternidade
- Houver decisão judicial determinando o reconhecimento
Caso o pai biológico se recuse a comparecer, o registro pode ser feito apenas com o nome da mãe.
O sobrenome do bebê pode ter apenas o da mãe?
Sim.
A legislação brasileira permite que a criança seja registrada apenas com o sobrenome materno.
Não existe obrigação de constar o sobrenome do pai quando não há reconhecimento formal.
O nome completo pode ser definido pela mãe, respeitando as regras gerais da Lei de Registros Públicos.
O cartório pode obrigar a inclusão do pai?
Não.
O cartório não pode impor a inclusão do nome do pai sem reconhecimento formal ou presunção legal.
Se houver indicação do suposto pai, o oficial pode encaminhar o caso ao procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.
Nesse procedimento, o pai é notificado para se manifestar.
Se ele negar ou permanecer inerte, a mãe pode buscar investigação de paternidade na Justiça.
Mães solo e segurança jurídica
O ordenamento jurídico brasileiro protege o direito da criança à identidade e à filiação.
Ao mesmo tempo, assegura à mãe o direito de registrar o filho mesmo sem a presença do pai.
O registro não pode ser negado por ausência paterna.
Posteriormente, o reconhecimento pode ocorrer de forma voluntária ou judicial.
A importância do sobrenome na identidade civil
O sobrenome é elemento fundamental da identidade jurídica.
Quando há apenas o sobrenome materno, isso não gera qualquer prejuízo legal à criança.
Caso o pai venha a reconhecer a paternidade no futuro, o registro pode ser alterado para incluir o sobrenome paterno.
O que a lei garante na prática?
Em resumo:
- Se houver casamento, pode existir presunção de paternidade.
- Se não houver casamento, o pai só entra no registro se reconhecer formalmente.
- O bebê pode ser registrado apenas com o sobrenome da mãe.
- O cartório não pode impedir o registro por ausência do pai.
O sistema busca proteger a criança e garantir acesso imediato ao registro civil, independentemente da situação familiar.