Registros de bebês intersexo no Brasil: o que mudou nos cartórios

Por Redação
02/03/2026 15h44 – Atualizado há 7 horas

O registro civil de nascimento é um dos atos mais importantes da vida jurídica de uma pessoa. Tradicionalmente, a certidão exige a indicação do sexo do recém-nascido.

No entanto, em casos de bebês intersexo — quando há variações nas características sexuais biológicas — essa definição pode não ser imediata.

Para lidar com essa realidade de forma mais humana e técnica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento inovador que permite registrar o sexo como “ignorado” na certidão de nascimento.

O que é intersexo?

Intersexo é o termo utilizado para descrever pessoas que nascem com variações nas características sexuais — cromossômicas, hormonais ou anatômicas — que não se enquadram nas definições típicas de masculino ou feminino.

Essas situações não são raras e fazem parte da diversidade biológica humana.

Historicamente, muitas famílias enfrentavam pressão para definir rapidamente o sexo da criança, inclusive com intervenções cirúrgicas precoces.

O provimento do CNJ e o sexo “ignorado” na certidão

Com a nova regulamentação do CNJ, passou a ser possível registrar o recém-nascido com o campo “sexo” preenchido como “ignorado” quando houver dúvida fundamentada.

Isso significa que:

  • O registro civil não precisa aguardar definição médica imediata
  • A família não é obrigada a decidir às pressas
  • Não há exigência de cirurgia para viabilizar o registro

A medida garante proteção à dignidade da criança e evita decisões irreversíveis precipitadas.

Por que essa mudança é considerada inovadora?

Antes do provimento, o sistema registral brasileiro operava de forma binária: masculino ou feminino.

Em casos de ambiguidade, muitas vezes havia pressão para definição rápida, o que gerava impactos físicos e psicológicos.

Ao permitir o registro com sexo “ignorado”, o CNJ reconhece a complexidade biológica e assegura tempo para avaliação médica cuidadosa e decisão informada.

O nome do bebê pode ser registrado normalmente?

Sim.

O prenome pode ser escolhido e registrado normalmente, independentemente da indicação do sexo.

A certidão de nascimento será emitida com validade jurídica plena, garantindo acesso a direitos civis, saúde e cidadania.

Posteriormente, quando houver definição médica e decisão da família, é possível solicitar a retificação do registro.

Impacto jurídico e social da medida

O provimento representa avanço no direito registral brasileiro.

Ele reforça princípios constitucionais como:

  • Dignidade da pessoa humana
  • Melhor interesse da criança
  • Direito à identidade

Além disso, reduz a medicalização precoce e permite decisões mais responsáveis.

Um novo olhar sobre identidade e registro civil

Os registros de bebês intersexo mostram como o direito evolui para acompanhar a realidade social e científica.

A possibilidade de registrar o sexo como “ignorado” não elimina a necessidade de definição futura, mas garante que ela ocorra no tempo adequado.

Essa mudança demonstra que o nome e o registro civil são instrumentos de proteção, não de imposição.