Tradução de nomes de estrangeiros: é obrigatório aportuguesar ao se naturalizar?
04/03/2026 14h33 – Atualizado há 11 horas

A dúvida é comum: um estrangeiro que se torna cidadão brasileiro é obrigado a traduzir ou “aportuguesar” o próprio nome?
A resposta direta é não!
A legislação brasileira atual não impõe a tradução do nome como requisito para a naturalização.
Ainda assim, a história dos registros civis no Brasil mostra que essa prática já foi comum no passado.
O que diz a lei sobre mudança de nome na naturalização?
Ao solicitar a cidadania brasileira, o estrangeiro pode manter integralmente seu nome de origem.
A Constituição Federal e a Lei de Migração garantem o direito à identidade, incluindo o nome civil.
A alteração só ocorre se houver pedido voluntário do próprio interessado.
Ou seja, o Estado brasileiro não obriga ninguém a “aportuguesar” prenome ou sobrenome.
Quando o aportuguesamento era comum?
Entre o final do século XIX e meados do século XX, era frequente que imigrantes adaptassem seus nomes ao português.
Italianos, alemães, espanhóis e japoneses muitas vezes optavam por versões equivalentes:
- Giuseppe → José
- Giovanni → João
- Heinrich → Henrique
- Wilhelm → Guilherme
Na maioria dos casos, tratava-se de escolha pessoal, motivada por integração social, facilidade de pronúncia ou redução de preconceito.
Hoje ainda é possível traduzir o nome?
Sim.
A legislação brasileira permite alteração de nome por motivo justificado, inclusive durante o processo de naturalização.
Se um cidadão quiser adaptar seu nome para versão em português, pode solicitar judicialmente ou diretamente no registro civil, conforme o caso.
Mas isso é uma faculdade, não uma obrigação.
Existe limite para mudança de nome?
Sim.
O ordenamento jurídico brasileiro protege o nome contra alterações que possam gerar fraude, confusão ou prejuízo a terceiros.
Mudanças devem respeitar critérios legais e passar por análise do cartório ou do Judiciário.
A prioridade é preservar a segurança jurídica e a identidade civil.
Identidade cultural e preservação do nome original
Atualmente, há forte valorização da diversidade cultural.
Manter o nome original é visto como forma de preservar raízes familiares e identidade étnica.
Diferentemente de décadas passadas, o Brasil contemporâneo não exige assimilação cultural como condição para pertencimento jurídico.
Afinal, é obrigatório aportuguesar o nome?
Não.
Um cidadão naturalizado no Brasil não é obrigado a traduzir ou adaptar seu nome.
A decisão é pessoal e depende da vontade do interessado, dentro dos limites legais.
O nome é um dos principais elementos da identidade civil, e a legislação brasileira reconhece essa importância.