nome-civil
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Significado de Nome-civil
- Nome atribuído a uma pessoa no registro de nascimento, usado para identificação legal e administrativa.
- Designação oficial de um indivíduo, composta geralmente por prenome e sobrenome, que consta em documentos oficiais.
- Na área jurídica, refere-se ao nome registrado legalmente, em oposição a apelidos, nomes artísticos ou nomes sociais.
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Sinônimo de Nome-civil
- nome-de-registro
- nome-legal
- nome-oficial
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Exemplos de Uso de Nome-civil
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O nome-civil de Pelé era Edson Arantes do Nascimento.
Biografia oficial de Pelé
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Para alterar o nome-civil, é necessário entrar com uma ação judicial, exceto em casos específicos previstos em lei.
Cartilha do Conselho Nacional de Justiça, 2023
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O uso do nome social não substitui o nome-civil para fins legais e documentais.
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 - Presidência da República
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Origem / Etimologia de Nome-civil
A expressão 'nome-civil' é composta por duas palavras de origem latina. 'Nome' vem do latim 'nomen', que significa 'denominação' ou 'designação'. 'Civil' deriva do latim 'civilis', relacionado ao cidadão e à vida em sociedade. A junção dessas palavras forma um termo técnico-jurídico que se refere ao nome oficialmente registrado de um indivíduo, em contraposição a outros tipos de nomes ou designações não oficiais.
Definição de Nome-civil
Outras informações sobre a palavra Nome-civil
- Possui: 10 letras
- Possui as vogais: o e i
- Possui as consoantes: n m - c v l
- A palavra escrita ao contrário: livic-emon